Fonte: Tribunal de
Justiça de Goiás – 02.02.2015
Um médico de Goiânia foi
condenado a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma mulher que sofreu
sequelas após se submeter a cirurgia para tratamento de hérnia de disco. A
decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO),
que seguiu, à unanimidade, o voto do relator do processo, desembargador Carlos
Escher. Para o magistrado, cabia ao cirurgião informar a paciente sobre todos
os problemas que poderiam advir do procedimento.
A relação entre médico e paciente se enquadra nas regras do
Código de Defesa do Consumidor e, “dentre as exigências da legislação, está a
de o profissional informar ao cliente os riscos inerentes ao serviço”, frisou o
relator. “É dever do médico informar de forma clara ao paciente os riscos a que
estará submetido em caso de procedimento cirúrgico, até mesmo para que o
próprio paciente possa, de forma consciente, decidir a respeito da conveniência
ou não de realizar a cirurgia, sob pena, inclusive, de arcar com os danos dali
decorrentes” , salientou.
A perícia confirmou a veracidade das sequelas alegadas pela
mulher: perda dos movimentos das pernas e incontinência fecal e urinária. No
entanto, as complicações são relatadas na literatura médica como possíveis após
tal cirurgia.
Texto: Lilian Cury – Centro
de Comunicação Social do TJGO
*foto meramente ilustrativa (retirada da internet)
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