Fonte:
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – 05.02.2015
O
juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, da 29ª Vara Cível da Capital,
condenou a Casa de Saúde e Maternidade Teresinha de Jesus, em São João de
Meriti, por negar atendimento a uma paciente grávida que necessitava de uma
cirurgia de urgência. O hospital terá de pagar indenização por danos morais no
valor de R$ R$ 47.280,00.
Em
estado grave de saúde, a mulher procurou socorro no hospital em dezembro de
2006. Ela apresentava sangramento intenso e fortes dores abdominais,
necessitando de internação urgente, segundo seu prontuário médico. No entanto,
o hospital se recusou a realizar a cirurgia, sob a alegação de falta de
autorização do plano de saúde.
O
caso só não teve um desfecho trágico, porque o pai da paciente a encaminhou
para um hospital municipal, onde foi realizada uma cirurgia de emergência,
diante da profunda anemia.
Na
sentença, o juiz classificou de “reprovável e injustificável” a atitude da
maternidade. “Deveria a ré fornecer todos os meios necessários para fazer
cessar o perigo que pairava então sobre a vida da paciente, mas fez justamente
o contrário, ao potencializar o risco de morte”.
Ainda
no entendimento do magistrado, "não há dúvida de que a autora passou por
situações de risco de morte, sofrimento, angústia, medo, frustração, entre
outros, reações que se traduzem em dano moral de vulto". E determinou a
expedição de ofício, com cópia de todo o processo, ao Ministério Público para
que tome as providências.
Processo
0145674-89.2009.8.19.0001
AB/FB
*imagem meramente ilustrativa (retirada da internet)
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