Fonte: Tribunal de
Justiça de Goiás – 09.02.2015
A Secretaria Municipal de
Saúde de Itumbiara foi obrigada a fornecer uma lupa eletrônica para um homem
que sofre de visão subnormal em ambos os olhos, problema de grave acuidade
visual, sem resolução e tratamento com cirurgias ou uso de óculos. O
equipamento custa, em média, R$ 3 mil e o paciente não teria condições
financeiras para adquiri-lo. A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo
grau Carlos Roberto Fávaro, que
ponderou o direito à saúde do cidadão.
Para o magistrado, a conduta da ré – em negar o aparelho
essencial ao paciente – foi omissiva, contrariando os dispostos na Constituição
Federal (artigos 6º, 23, 30 e 196), nos quais infere-se que o direito à saúde
deve ser assegurado, sem distinção a todos os cidadãos. “Há de se ressaltar que
não deve a autoridade responsável utilizar de óbices ou entraves burocráticos
para tentar emperrar o cumprimento desse dever assegurado constitucionalmente.
Dessa forma, é forçoso reconhecer que a Administração Pública tem o dever, e
não a faculdade, de fornecer tratamento médico a qualquer pessoa”.
A lupa eletrônica é um aparelho portátil para leitura que
permite aumentar em dez vezes a imagem, diminuindo as distorções e permitindo a
visualização das palavras. Com o aparelho, o paciente poderá voltar a ler
impressos diversos, como livros e folhetos, o que antes era impossível, mesmo
com uso de lentes de contato ou óculos.
Em primeiro grau, a 3ª Vara Cível, Fazenda Pública Municipal
e Ambiental da comarca já havia deferido a liminar em favor do paciente. Como
se trata de duplo grau de jurisdição, já que a ré se trata de Fazenda Pública,
foi feita a remessa necessária ao segundo grau e mantida, integralmente, na
decisão monocrática.
Texto: Lilian Cury –
Centro de Comunicação Social do TJGO
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