Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios – 08.05.2014
por AF
A 1ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso,
manteve sentença de 1ª Instância que negou pedido de indenização de uma mulher contra
o hospital no qual se submeteu a várias cirurgias plásticas. De acordo com a
decisão recursal, a responsabilização do hospital só é possível quando houver
comprovado erro médico por negligência ou imperícia, o que no caso não ficou
configurado.
Consta dos autos que a requerente realizou com
cirurgião plástico do hospital intervenções estéticas de abdominoplastia,
mamoplastia com prótese e herniorrafia epigástrica e umbilical. Porém, ficou
insatisfeita com o posicionamento do umbigo e com as cicatrizes derivadas
da abdominoplastia, que segundo ela seriam grandes e escuras impossibilitando o
uso de biquíni e exposição do corpo. Defendeu a existência de imperícia do
médico e, por conseguinte, a responsabilização do hospital pelo
procedimento com falha. Na Justiça, pediu a restituição dos valores gastos com
a cirurgia e indenização por danos morais pelo sofrimento e constrangimento
resultantes da plástica mal sucedida.
Na 1ª Instância os pedidos da autora foram julgados
improcedentes pelo juiz da 6ª Vara Cível de Brasília. Inconformada, a autora
recorreu da sentença.
Contudo, a Turma manteve o mesmo entendimento do
magistrado. À unanimidade, julgaram não assistir razão à apelante. De acordo
como o relator, “das provas coligidas aos autos, notadamente a prova pericial
produzida, deflui que o resultado originário da cirurgia plástica realizada na
mulher, por médico cirurgião devidamente habilitado não derivou de falha
(negligência ou imperícia). Indicam ao invés disso que a soma de diversos
fatores culminaram no resultado insatisfatório.”
O laudo pericial atestou que as alterações das
cicatrizes, que são normalmente encontradas após qualquer tipo de cirurgia e
claramente citadas na literatura médica, não podem ser consideradas como erro
médico, pois advém da evolução cicatricial do próprio paciente.
Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT
Processo: SEGREDO
DE JUSTIÇA*imagem meramente ilustrativa
Nenhum comentário:
Postar um comentário