Fonte: Tribunal de Justiça de São
Paulo – 12.05.2014
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Municipalidade de Taboão da Serra indenize mãe de aluno que teve dedo da mão fraturado em sala de aula.
A
autora contou que uma das professoras fechou a porta da sala na mão de seu
filho e esmagou um dos dedos. A criança foi internada com fratura exposta e
submetida à cirurgia, além de passar por fisioterapia para recuperar parte dos
movimentos.
A
sentença condenou a Prefeitura ao pagamento de indenização por danos morais no
valor correspondente a 10 salários mínimos, mas as partes recorreram:
a mãe pedia o aumento da indenização e a Municipalidade, a improcedência
da ação.
O
relator do recurso, desembargador Ferreira Rodrigues, entendeu que o trauma
emocional é inegável, agravado pelo fato de a criança ter apenas cinco anos na
época dos fatos, e, por isso, manteve a sentença recorrida.
Os
desembargadores Ricardo Feitosa e Osvaldo Magalhães também participaram do
julgamento. A votação foi unânime.
Comunicação
Social TJSP – AG (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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