Fonte: Tribunal
de Justiça de São Paulo – 10.05.2014
Uma
dentista de São Paulo terá de pagar indenização a um homem por ter esquecido na
boca do paciente uma broca, utilizada durante um tratamento dentário. A
sentença é da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera.
De
acordo com os autos, ele realizou uma cirurgia para extrair um dente e, após
algum tempo, passou a sofrer intensas dores de cabeça. Após a realização de
exames, descobriu-se que havia um instrumento cirúrgico obstruindo as vias
respiratórias. Laudo pericial apontou nexo de causalidade entre a conduta da
profissional e o dano constatado.
Em
sua decisão, a juíza Daniella Carla Russo Greco de Lemos entendeu que o autor
suportou danos em decorrência da conduta culposa da dentista, que foi
negligente, imperita e imprudente.
“Dúvidas não há de que o autor, além das dores
de cabeça, sofreu abalo moral, psíquico, transtornos, que vão além de meros
dissabores, pois, ao descobrir que em sua boca foi encontrado um corpo estranho
(broca) em razão de cirurgia realizada pela requerida, resulta patente seu
inconformismo, culminando com o direito de ser indenizado”, afirmou a
magistrada em sentença, que fixou a quantia de R$ 10 mil para reparação dos
danos morais e estipulou indenização por danos materiais no valor
correspondente à cirurgia para remoção do corpo estranho, montante a ser
comprovado nos autos.
Cabe
recurso da sentença.
Comunicação
Social TJSP – AG (texto)
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