31 de maio de 2014

Empresa médica hospitalar terá de custear cirurgia e pagar indenização por danos morais



Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba – 30.05.2014

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, sentença que condenou a Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico –, a pagar indenização no valor de R$ 30 mil em favor de Ravena Mabel de Alexandria Morato. Com a decisão, tomada nesta quinta-feira (9), o órgão fracionário determinou também a empresa médica a cobertura das despesas decorrentes do procedimento cirúrgico.

A relatora do processo nº 0008509-54.2011.815.2001 foi a juíza convocada Vanda Elizabteh Marinho.

Ravena Mabel moveu uma Ação Ordinária de Obrigação de Fazer, objetivando o custeio da cirurgia. Inconformada, a Unimed, por sua vez, apresentou recurso alegando que o contrato entre as partes não contempla cobertura para cirurgia requerida junto ao Hospital Santa Joana, na cidade do Recife, por se tratar de instituição não credenciada à rede da Cooperativa de João Pessoa, bem como por médico não cooperado.

No voto, a relatora ressaltou que o plano de saúde adquirido ‘Família Univida’ (Básico I), com abrangência nacional, faz cair por terra a alegação da empresa médica de impossibilidade de cobertura, em razão de prazo de carência. “Já que caracterizada a medida urgente, há que se afastar tal cláusula limitativa, pois é o direito à vida e à saúde que estão em discussão e devem estes últimos prevalecerem”, disse.

Quanto aos danos, a magistrada observou também ser justa, em virtude do constrangimento e da situação vexatória suportada pela paciente. Neste sentido, os desembargadores José Ricardo Porto, presidente da Câmara Cível, e Leandro dos Santos acompanharam o voto da juíza Vanda Elizabteh.

Por Marcus Vinícius

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