Fonte:
Tribunal de Justiça de Goiás – 19.05.2014
A 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade
de votos negou pedido de A.T.R. para que a Secretaria de Saúde do Estado lhe
forneça medicamentos para tratamento de infertilidade feminina. O relator do
processo, desembargador Walter Carlos Lemes pontuou que
o direito planejamento familiar não pode ser confundido com direito à saúde.
Consta dos autos que a mulher é portadora de
infertilidade feminina e, com o intuito de engravidar, pleiteou o fornecimento
de medicação de alto custo à secretaria. Segundo ela, mesmo com o parecer
técnico da Câmara de Avaliação Técnica em Saúde (Cats), favorável ao seus
pedidos, a secretaria os negaram sob alegação de não ter os remédios em
estoque, os quais ela pretendia usar para realizar fertilização in vitro.
"O fornecimento de medicamentos pela rede
pública, mesmo quando não estejam em listas oficiais, visa assegurar o direito
à saúde e não o direito ao planejamento familiar", frisou. Walter Carlos
citou projeto da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Goiás (UFG)
que, através do Hospital das Clínicas, realiza reprodução humana assistida por
inseminação artificial e fertilização. Ele ressaltou que nem mesmo neste caso o
Sistema Único de Saúde (SUS) - gerido pela União, pelos Estados e Municípios -
cobre os materiais e medicamentos usados nos procedimentos.
O desembargador asseverou, ainda, que a infertilidade
da mulher a impede de ter filhos, mas não lhe causa risco de morte ou à
saúde. De acordo com ele, não existe lei obrigando a disponibilização da
medicação pela rede pública. "As secretarias não podem ser obrigadas a
custear o tratamento para infertilidade, tendo em vista o princípio da
legalidade e também, da reserva do possível", afirmou.
A ementa recebeu a seguinte redação: "Ação de
mandado de segurança. Tratamento para infertilidade. Direito ao planejamento
familiar que não se confunde com direito à saúde. Fornecimento de medicamento.
A dispensação obrigatória de medicamentos pela rede pública, mesmo quando não
estejam em listas oficiais (entendimento jurisprudencial), visa assegurar o
direito à saúde e não o direito ao planejamento familiar. 2. As Secretarias de
Saúde dos Estados não podem ser obrigadas, judicialmente, a custear o
tratamento para infertilidade, tendo em vista o princípio da legalidade e
também, da reserva do possível."
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