Fonte:
Tribunal de Justiça de São Paulo – 21.05.2014
A
12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido
de indenização a uma mulher que engravidou após realizar procedimento de
laqueadura tubária. A ação foi proposta contra a Universidade Estadual de
Campinas.
A
paciente afirmava que, em virtude dos riscos que sofreu em duas gestações,
decorrentes de diabetes e hipertensão, foi orientada a submeter-se ao
procedimento. No entanto, engravidou três anos após a laqueadura, fato que
teria colocado em risco sua vida e do bebê. Pedia R$ 520 mil de indenização.
O
relator do processo, desembargador Osvaldo de Oliveira, afirmou em seu voto que
a taxa de gravidez para as mulheres que se submeteram ao procedimento é baixa,
mas não nula. “Restou demonstrada a falha no método contraceptivo, mas não no
procedimento cirúrgico empreendido. Em outras palavras, a laqueadura foi
corretamente efetuada. Lamentavelmente, porém, houve uma recanalização
espontânea das tubas, o que não era desejado, mas tornou-se possível.”
Os
desembargadores Burza Neto e Venício Salles também participaram do julgamento e
acompanharam o voto do relator.
Comunicação
Social TJSP – AG (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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