Fonte: Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte – 05.05.2014
Uma
decisão monocrática do desembargador Cláudio Santos concedeu o direito a uma
mulher, diagnosticada com o quadro clínico de Obesidade, a ser custeada pela
Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), na realização
dos procedimentos médicos determinados. A Cassi terá que arcar com a cirurgia
bariátrica prescrita pelo médico, em local à sua escolha, gastos com equipe
médica, material hospitalar, internação e demais custos correlatos.
A
decisão considerou que a autora do recurso é portadora de obesidade, a qual tem
interferido em suas atividades profissionais e do cotidiano, ante o
comprometimento causado em sua coluna, pelve e membros inferiores, conforme
laudos radiológicos anexados aos autos.
Segundo
a Lei nº 9.656/98, que rege os Planos de Saúde, em seu artigo 12, ficou
definida como obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência,
como tal definidos os que implicarem risco imediato de morte ou de lesões
irreparáveis para o paciente, o que é a situação trazida pelos autos.
Ótima decisão. Já passou da hora dos convênios tratarem seus clientes com respeito.
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