Fonte:
Tribunal de Justiça de São Paulo – 30.04.2014
A
2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça São
Paulo condenou a Prefeitura de Guarulhos a indenizar a mãe de um jovem que
morreu em razão de uma infecção hospitalar contraída em uma unidade pública
após uma cirurgia no pé.
De
acordo com os autos, o falecido sustentava a mãe e suas duas filhas, razão por
que a autora requereu indenização por danos morais e materiais, pagamento de
pensão mensal e das despesas com funeral.
Condenada
a pagar 50 salários mínimos de indenização e pensão alimentícia até a data em
que a vítima faria 65 anos, a municipalidade recorreu e alegou que a fatalidade
surgiu de complicações pós-cirúrgicas, decorrentes do fato de o paciente ter
ingerido álcool antes da cirurgia e ser usuário de drogas, o que explicaria a
infecção.
“Diversamente
do alegado, não há demonstração de que a morte do filho da autora foi causada
por ele estar alcoolizado ou por ser usuário de drogas”, anotou em voto o
desembargador Sérgio Godoy Rodrigues de Aguiar. “Logo, não se está presente de
uma causa que possa excluir a culpabilidade da Fazenda, subsistindo seu dever
de indenizar com base na teoria do risco administrativo, na medida em que o
falecimento resultou de infecção hospitalar ocorrida no interior de um hospital
vinculado ao município.”
O
julgamento foi unânime e teve participação dos desembargadores Luiz Edmundo
Marrey Uint e Paulo Dimas de Bellis Mascaretti.
Comunicação
Social TJSP – AG (texto)/ (foto meramente ilustrativa)
imprenstaj@tjsp.jus.br
É um absurdo o descaso dos entes públicos para com a população!
ResponderExcluir