Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 05.05.2014
A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob
relatoria do desembargador Ronei Danielli, fixou em R$ 10 mil o valor da
indenização que uma clínica de radiologia deverá pagar em benefício de paciente
prejudicada por resultado equivocado de exame médico. Os autos dão conta que a
autora submeteu-se a exame de ultrassonografia solicitado por médico
ortopedista, por sentir fortes dores no pé esquerdo.
O resultado do exame não apontou anormalidade, o que fez com que a autora, mesmo dolorida, permanecesse em atividade laboral. Após novo exame, em outra clínica, constatou-se que a paciente sofria de uma grave enfermidade no pé, o que mais tarde resultou em cirurgia. A câmara entendeu que a aflição dolorosa por que passou a autora, decorrente do falso diagnóstico, configura dano moral indenizável.
Os magistrados argumentaram, ainda, que o
montante da indenização deve respeitar as peculiaridades do caso e
levar em consideração a capacidade financeira das partes, a extensão do dano
impingido à demandante e o grau de aviltamento dos valores social e
constitucionalmente defendidos, tudo conforme a gravidade da ofensa. A
decisão foi unânime. A clínica está localizada em município do Vale do Itajaí
(Apelação Cível n. 2012.028945-2).
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