Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 11.10.2013
Em decisão sob a relatoria do
desembargador Luiz Fernando Boller, o Grupo de Câmaras de Direito Civil do TJSC
homologou acordo entre um cirurgião-dentista e seu antigo advogado, colocando
fim a ação rescisória em que o profissional da saúde buscava desconstituir
decisão transitada em julgado, que o havia obrigado a pagar honorários
contratuais de R$ 190 mil.
Houve dúvida acerca da gratuidade da justiça, visto que o dentista defendeu ser pessoa pobre, não possuindo em nome próprio nenhum bem móvel ou imóvel, apenas um automóvel popular usado, herança deixada pelo pai.
Houve dúvida acerca da gratuidade da justiça, visto que o dentista defendeu ser pessoa pobre, não possuindo em nome próprio nenhum bem móvel ou imóvel, apenas um automóvel popular usado, herança deixada pelo pai.
O antigo advogado do odontólogo argumentou tratar-se de mera desculpa para deixar de pagar as custas processuais. Percebendo que não obteria êxito, o profissional entrou em acordo com o ex-advogado e aceitou pagar-lhe R$ 200 mil, além das despesas do processo.
Diante de tal fato, Boller alertou que “a análise dos pedidos para concessão do benefício da justiça gratuita deve ser efetivada com extrema cautela, visto que, não raras vezes, oculta interesse puro e simples de afastar eventuais consequências negativas próprias do chamado risco da demanda”. A decisão do colegiado de julgadores foi unânime (Ação Rescisória n. 2011.023412-4).
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