Fonte: Tribunal de Justiça
de Minas Gerais - 07.10.2013
Um homem tetraplégico
residente em Araxá conseguiu na Justiça o direito a tratamento de oxigenação
hiperbárica, técnica que consiste em submeter o paciente à inalação de oxigênio
puro, em uma câmara vedada com pressão maior que a atmosférica. A decisão é da
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O paciente ficou
tetraplégico depois de ter sido agredido em um show no Parque de Exposições de
Araxá. Sem condições financeiras para arcar com a oxigenoterapia, solicitou que
o tratamento fosse realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ele já havia se
submetido a outros recursos terapêuticos anteriormente, sem que houvesse
sucesso. E, por meio de laudos médicos, comprovou a gravidade de seu estado.
O órgão público alega em
sua defesa que a preocupação em racionalizar o fornecimento de medicamentos não
é apenas financeira, mas também diz respeito à vida e à saúde da população, já
que a economia de recursos garante o tratamento de um número cada vez maior de
pacientes. Além disso, afirma que o fornecimento da referida terapia é uma
interferência do Poder Judiciário numa política legítima traçada pela União no
sentido de padronizar e principalmente regular tal fornecimento.
O desembargador Kildare
Carvalho, relator do recurso, baseado no artigo 196 da Constituição Federal,
concluiu que a sentença de Primeira Instância deveria ser mantida, garantindo
assim o tratamento do paciente. O artigo, no qual se baseou o relator, afirma
que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação”.
Ainda que observada a
necessidade de ponderar a autorização de tratamentos dispendiosos pelo SUS,
haja vista que a economia de despesas visa atender um número maior de cidadãos,
a turma de desembargadores avaliou como necessária a concessão do tratamento
requerido.
Os desembargadores
Albergaria Costa e Elias Camilo Sobrinho concordaram com a decisão do relator.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG
- Unidade Goiás
(31) 3237-6568
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