Fonte: Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro – 15.10.2013
A 17ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou o espólio de um
cirurgião plástico a indenizar em R$ 500 mil uma cliente, vítima de estupro, e
seu marido. Acusado de dopar e violentar a paciente dentro do consultório, em
1996, o médico foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto e teve
o registro profissional cassado. O profissional faleceu em 2011.
A vítima havia contratado a
aplicação de silicone nas pernas, num tratamento que seria feito em 10 sessões.
Na terceira vez, o atendimento, marcado inicialmente para 15h, foi transferido
para as 18h30min do mesmo dia, o que impediu que o marido da paciente, que
sempre a acompanhava, pudesse esperá-la.
Segundo depoimento, após
ser atendida na sala de cirurgia, o cirurgião convidou a vítima para descer ao
consultório e, como das outras vezes, lhe ofereceu refrigerante. Após beber o
líquido, a autora da ação diz ter ficado tonta e com a visão turva. Mesmo
desorientada, chegou a perceber que o médico correu para acudi-la, deitando-a
ao solo, onde ocorreu o crime logo depois. Em sequência ao estupro, a vítima
foi colocada em um táxi e levada para casa, tendo o motorista recebido um papel
com a indicação de seu endereço.
Segundo o acórdão da 17ª
Câmara Cível, “é evidente a conduta lesiva praticada pelo falecido médico, não
havendo, ademais, que se questionar quanto à existência do fato e a sua
autoria, eis que tais questões já foram decididas na esfera criminal”.
Ainda segundo a decisão,
não se pode negar que, no caso, o crime praticado pelo réu, que se valeu da
condição de médico da autora, gerou grave trauma emotivo à vítima, tornando
inquestionável a obrigação de compensar os danos daí decorrentes.
Além dos R$ 500 mil de
indenização por danos morais (R$ 300 mil para a mulher e R$ 200 mil para o
marido), o espólio do réu foi condenado a pagar ao casal R$ 10 mil por danos
materiais, correspondentes às despesas com a contratação de advogado.
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