Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – 30.09.2013
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro condenou a Supervia Concessionária de Transporte
Ferroviário a pagar R$ 60 mil por danos morais e estéticos a um homem que caiu
da plataforma da Estação de Jardim Gramacho, Duque de Caxias, quando tentou
embarcar em uma das composições férreas administradas pela ré. O acidente
ocorreu em junho de 2005 e, na época, a vítima teve os dedos do pé direito
amputados.
Em sua defesa, a concessionária alegou que o fato
ocorreu por força da ausência de cuidado do próprio autor da ação ao embarcar
no trem, não respeitando a distância de segurança existente entre a composição
e a plataforma. Invocou o tradicional “empurra-empurra” no momento do embarque
– o que, aliás, foi admitido pelo autor –, ressaltando ainda que não lhe
poderia ser atribuída qualquer responsabilidade pelas consequências do fato.
Na decisão, a desembargadora relatora Claudia
Telles rechaça de imediato a versão da ré. “Isso porque a dinâmica dos fatos
foi suficientemente aclarada pelo conjunto probatório carreado aos autos, dando
ensejo à formação de um juízo de certeza apto a emprestar segurança à decisão
judicial sobre a verdade dos fatos”.
As circunstâncias do caso, segundo a
desembargadora, afastam por completo a hipótese de culpa exclusiva da vítima,
conferindo, assim, responsabilidade integral da concessionária pelo evento.
“Diante de seu dever legal de garantir condições mínimas à segurança dos
passageiros, seja durante o transporte propriamente dito, seja quando do
trânsito dentro das estações inclusive, e especialmente, durante os
procedimentos de embarque e desembarque. No caso, a responsabilidade é
exclusiva da concessionária, decorrente da negligência em não prevenir e
impedir incidentes tais como o descrito na inicial.”
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