Fonte: Tribunal de Justiça
de Minas Gerais - 04.10.2013
O juiz da 4ª Vara da
Fazenda Pública e Autarquias, Mauro Pena Rocha, determinou que o Estado de
Minas Gerais indenize uma enfermeira em R$ 15 mil por danos morais. No hospital
em que trabalhava, ela recebeu ordem de prisão de um policial militar que agiu
com abuso de autoridade.
A enfermeira afirmou que,
em 29 de julho de 2010, por volta das 22h, trabalhava no pronto atendimento do
hospital da Unimed em Contagem na área de triagem. Afirmou, ainda, que nesse
dia o serviço de pediatria estava suspenso no hospital, só sendo atendidas as
crianças em casos de extrema urgência por um clínico. A enfermeira disse que,
ao orientar a mãe de uma criança a procurar outro hospital, pois a situação de
sua filha não era de urgência, a mulher chamou a Polícia Militar.
Segundo a enfermeira, o
policial discutiu com uma recepcionista do hospital, razão pela qual solicitou
aos policiais que se dirigissem para uma sala reservada. A enfermeira disse
que, ao observar que a recepcionista estava muito nervosa, pediu para que ela se
retirasse da sala, mas o policial não o permitiu e ainda deu ordem de prisão à
recepcionista. A enfermeira narrou que contestou o policial, mas ele também lhe
deu ordem de prisão. De acordo com a enfermeira, toda a situação lhe causou
transtornos emocionais e psicológicos e discriminação em seu trabalho.
O Estado de Minas Gerais se
defendeu alegando que a enfermeira se recusou a se identificar aos policiais,
ofendeu-os e causou o tumulto. Alegou, ainda, que ela foi a responsável por sua
prisão e que os policiais agiram “no estrito cumprimento do dever legal”.
O juiz, ao analisar os
documentos juntados ao processo, observou que o delegado deixou de indiciar a
enfermeira, pois entendeu que não houve desobediência à ordem legal do policial
militar. Também citou as testemunhas ouvidas na delegacia de polícia e em
juízo, que confirmaram a alegação da enfermeira. “Restou demonstrado, portanto
que a conduta do policial, agente público que conduziu a ocorrência, se deu com
abuso de autoridade, havendo excesso que causaram danos morais à autora.”
Segundo o juiz, as provas e
os documentos demonstram que a enfermeira sofreu deboche em seu local de
trabalho, e o sofrimento moral refletiu em sua saúde psíquica.
Por ser de Primeira
Instância, a decisão está sujeita a recurso.
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