21 de outubro de 2013

TJ mantém bloqueio de R$ 100 mil do Hapvida



Plano de saúde alega que providenciou consulta com neurocirurgião através de telemedicina


Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas – 17.10.2013

     O desembargador Paulo Barros da Silva Lima, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de suspensão do bloqueio de R$ 100 mil da conta do plano de saúde Hapvida. A empresa responde a processo por não ter oferecido atendimento presencial por neurocirurgião ao paciente José Leonardo da Silva Conceição.

     O Hapvida Assistência Médica Ltda interpôs um agravo de instrumento pedindo efeito suspensivo contra a decisão da 6ª Vara Cível da Capital, que bloqueou o valor. Segundo os advogados do plano, não houve negativa de prestação dos serviços, tendo sido ofertada a consulta com um neurocirurgião e um ortopedista por meio de telemedicina.

     Paulo Lima, desembargador relator do processo, ponderou que apesar de a telemedicina ser devidamente regulada pelo Conselho Federal de Medicina, ela não deve substituir a consulta presencial, e a decisão de utilizá-la deve basear-se apenas no benefício do paciente.

     “Embora a telemedicina seja um procedimento que não encontra óbice na legislação brasileira, a urgência do caso do recorrido e a patente necessidade de diagnóstico preciso, considerando o grau das lesões e o risco de sequelas irreversíveis, demandam atendimento presencial, pois a realização de consulta por meio eletrônico, no caso em espeque, serviu apenas para retardar a constatação da grave situação do paciente” avaliou o desembargador.

     O acidente que causou lesões em José Leonardo ocorreu em fevereiro de 2012. A conta do Hapvida permanecerá com o valor bloqueado até que seja providenciado o atendimento do paciente. A decisão está disponível no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (17).

     Matéria referente ao processo nº 0001275-02.2013.8.02.0000
 
Isaac Neves - Dicom TJ-AL - Fotografia: Caio Loureiro
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