Plano de saúde alega que providenciou
consulta com neurocirurgião através de telemedicina
Fonte:
Tribunal de Justiça de Alagoas – 17.10.2013
O
desembargador Paulo Barros da Silva Lima, integrante da 2ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de suspensão do bloqueio
de R$ 100 mil da conta do plano de saúde Hapvida. A empresa responde a processo
por não ter oferecido atendimento presencial por neurocirurgião ao paciente
José Leonardo da Silva Conceição.
O
Hapvida Assistência Médica Ltda interpôs um agravo de instrumento pedindo
efeito suspensivo contra a decisão da 6ª Vara Cível da Capital, que bloqueou o
valor. Segundo os advogados do plano, não houve negativa de prestação dos
serviços, tendo sido ofertada a consulta com um neurocirurgião e um ortopedista
por meio de telemedicina.
Paulo
Lima, desembargador relator do processo, ponderou que apesar de a telemedicina
ser devidamente regulada pelo Conselho Federal de Medicina, ela não deve
substituir a consulta presencial, e a decisão de utilizá-la deve basear-se
apenas no benefício do paciente.
“Embora
a telemedicina seja um procedimento que não encontra óbice na legislação
brasileira, a urgência do caso do recorrido e a patente necessidade de diagnóstico
preciso, considerando o grau das lesões e o risco de sequelas irreversíveis,
demandam atendimento presencial, pois a realização de consulta por meio
eletrônico, no caso em espeque, serviu apenas para retardar a constatação da
grave situação do paciente” avaliou o desembargador.
O
acidente que causou lesões em José Leonardo ocorreu em fevereiro de 2012. A
conta do Hapvida permanecerá com o valor bloqueado até que seja providenciado o
atendimento do paciente. A decisão está disponível no Diário da Justiça
Eletrônico desta quinta-feira (17).
Isaac Neves - Dicom TJ-AL - Fotografia: Caio Loureiro
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