Tribunal de Justiça de
Minas Gerais - 08.10.2013
Homem levou um tiro de segurança em fazenda de
propriedade da instituição
O Hospital de Cataguases
deverá pagar indenização por danos morais e estéticos a um homem que recebeu um
tiro de um segurança preposto da entidade. As indenizações somam R$ 55 mil. A
decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG),
que manteve sentença proferida pelo juiz Edson Geraldo Ladeira, da 1ª Vara
Cível da comarca de Cataguases (região Mata).
R.A.S.L. entrou na Justiça
contra o hospital narrando que em 26 de agosto de 2006 ele se dirigiu à Fazenda
da Fumaça, pertencente à instituição, para atender a chamado de seu irmão, que
atuava como segurança da entidade, diante da eminente invasão da propriedade
por sem-terras acampados nas proximidades. Ao anoitecer, R. repousava no sofá
da sede da fazenda quando foi atingido no rosto por um tiro de arma de fogo,
calibre 12, disparado por um dos prepostos que fazia a segurança do local.
R. sustentou que deveria
ser indenizado pelos danos morais e estéticos gerados pelo disparo. Alegou que
o tiro provocou um trauma severo em sua face, múltiplas fraturas ósseas e perda
de tecidos do rosto. Além disso, o tiro perfurou seu globo ocular esquerdo,
fazendo com que ele perdesse a visão desse olho. A vítima, que na ocasião
estava com 25 anos, perdeu também um dos dedos da mão direita. R. alegou que
ficou bastante abalado emocionalmente com o ocorrido e que se encontra
impossibilitado de continuar seu trabalho como tecelão da Companhia Industrial
de Cataguases, contando apenas com o auxílio-doença do INSS.
Em sua defesa, o hospital
afirmou que não tinha conhecimento de que o preposto da empresa Flashes
Segurança e Vigilância convidara seu irmão, R., para ir até a fazenda. Afirmou,
ainda, que os prepostos agiram voluntariamente fora dos padrões previstos no
contrato do hospital com a empresa, que previa segurança e vigilância
desarmada.
Em Primeira Instância, o
hospital foi condenado a pagar a R. a quantia de R$ 30 mil por danos morais e
R$ 25 mil por danos estéticos. A Flashes Segurança e Vigilância, denunciada à
lide, foi condenada a ressarcir o hospital de todos os valores desembolsados
pela instituição para o pagamento das indenizações.
Disparo
acidental
O Hospital de Cataguases
recorreu, sustentando que em nada contribuiu para o evento que culminou com o
disparo acidental da arma de foto. Disse que a vítima estava a passeio em sua
propriedade, não tendo com ela, assim, nenhum vínculo de subordinação ou culpa.
Alegou, ainda, que a arma de fogo não pertencia ao hospital e que, por isso, os
pedidos de R. deveriam ser julgados improcedentes. Por fim, pediu que, se
condenado, o valor da indenização por dano moral fosse reduzido.
Ao analisar os autos, o
desembargador relator, Wanderley Paiva, observou que ao caso aplicava-se artigo
do Código Civil que estabelece a responsabilidade do empregador ou comitente
pelos danos causados pelos seus prepostos. “Sendo do apelante [hospital] a
obrigação de contratar a empresa de segurança, agiu com culpa ´in eligendo´
ao escolher, entre as diversas do ramo, uma que não possuía profissionais
suficientemente preparados para o exercício da atividade.”
O relator ressaltou que não
deveria ser acolhida a alegação de que a arma não era de propriedade do
hospital, pois o contrato entre a instituição e a Flashes estabelecia segurança
desarmada. “Mais evidente ainda que o Hospital não foi diligente na escolha de
seus prepostos”, afirmou.
Julgando adequados os
valores estabelecidos para as indenizações, o relator manteve a sentença, sendo
seguido, em seu voto, pelos desembargadores Alexandre Santiago e Mariza de Melo
Porto.
Leia o acórdão e veja o acompanhamento processual.
Processo nº
1.0153.07.068492-0/001
Assessoria
de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG
- Unidade Raja Gabaglia
(31)
3299-4622
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