Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios - 26.01.2015
por
AF
A
1ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença do juiz da 13ª Vara Cível de Brasília,
que condenou um ginecologista a pagar R$ 10 mil de danos morais por lesões
permanentes causadas em paciente submetida a tratamento com
ácido tricloroacético - ATA 90%.
A
autora relatou que o tratamento foi indicado pelo médico e realizado no próprio
consultório do ginecologista. Segundo ela, por imprudência do profissional,
durante a aplicação, o produto escorreu por suas nádegas, causando queimaduras
que deixaram marcas permanentes. Pediu a condenação do réu ao pagamento de
danos morais no valor de R$ 100 mil.
O
médico, em contestação, negou qualquer responsabilidade pelo fato, alegando que
houve descuido por parte da paciente, que não teria retornado às consultas para
o acompanhamento necessário à doença e ao tratamento.
O
juiz de 1ª Instância julgou procedente o pedido indenizatório. “Na hipótese
vertente, o dano moral restou configurado, na medida em que em decorrência do
procedimento médico realizado pelo réu a autora suportou lesão extrapatrimonial
e também sofrimento físico e psicológico não previstos, pois é certo que tanto
a queimadura quanto as imperfeições dermatológicas decorrentes do contato de
sua pele com a substância química indicada e utilizada pelo réu abalou sua
auto-estima e sua intimidade de forma direta”, afirmou na sentença.
Após
recurso das partes, a Turma Cível manteve a condenação na íntegra. “Em se
tratando de mulher jovem, cuja vaidade natural conta coma sensação de
bem-estar, o dano referente a uma cicatriz hipercrômica (tonalidade diversa da
pele e mais escura) na nádega perturba hábitos ordinários da sua vida, bem como
repercutirá no modo de exposição da sua imagem, o que caracteriza dano estético
a ensejar a fixação de indenização consentânea com os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou a relatora.
A
decisão colegiada foi unânime.
Processo: 2011.01.1.099151-9
*imagem meramente
ilustrativa (retirada da internet)
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