Fonte: Revista Consultor
Jurídico (Conjur) – 10.01.2015
O pagamento de tratamento
particular pelo governo só pode ser autorizado pela Justiça nos casos em que o
paciente comprove urgência e necessidade. Com base nesse entendimento, o
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu
liminar para desobrigar a prefeitura de Maceió a cumprir uma decisão do
Tribunal de Justiça de Alagoas, que determinou o pagamento de um tratamento de
estimulação magnética transcraniana, avaliado em R$ 68 mil, a um paciente.
De acordo com a decisão, outro fator que deve ser levado em
conta para obrigar o custeio é a ineficácia de alternativas disponíveis Sistema
Único de Saúde. O entendimento faz parte da jurisprudência da Corte.
Os advogados do município alegaram que a indicação do
procedimento foi feita com base em um laudo de um médico particular, de forma
genérica, sem indicar a necessidade e urgência do tratamento de alto custo.
O município alegou também que a concessão de decisões
judiciais gera prejuízos financeiros, por impedir o governo de cumprir o
orçamento previsto.
Em 2009, após uma audiência pública para debater a
judicialização da saúde, o STF passou a estabelecer regras para obrigar o
governo federal e os estaduais a conceder remédios e tratamentos de alto custo.
Desde então, os ministros passaram a entender que o
tratamento médico no sistema público de saúde deve ser privilegiado em relação
à opção escolhida pelo paciente. A medida serve para evitar lesão à economia pública. Com
informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Processo relacionado: STA 748
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*imagem meramente ilustrativa (retirada da internet)
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