Por BEA
O juiz da Vara Cível do
Paranoá julgou procedente os pedidos da parte autora para condenar o
laboratório, JARDIM FRANCA LABORATORIO DE PROTESES LTDA - IMBRA, ao
pagamento de indenização por danos materiais e morais em decorrência de falhas
e má qualidade dos serviços prestados.
A autora ajuizou ação para reparação de danos materiais e
morais alegando que os serviços contratados para a confecção de sua prótese
dentária foram prestados com péssima qualidade. Descreve que após o início do
tratamento, passou um ano e quatro meses tentando ajustar e obter as próteses
definitivas. Teve cinco dentes arrancados e, ao final, apesar de todo
sofrimento experimentado, as próteses que lhe foram entregues não se fixaram
adequadamente em sua boca.
A empresa ré não apresentou defesa.
A magistrada entendeu que o dever da ré em reparar os danos
causados foi comprovado pelos documentos juntados pela autora, mesmo que a ré
não tenha apresentado defesa: “Como consta dos autos, a parte Ré foi regularmente
citada e advertida para os efeitos da revelia, contudo, não apresentou sua
contestação. Assim, os fatos alegados pela parte Autora restaram
incontroversos, portanto, presumidamente verdadeiros, nos termos do art. 319,
do Código de Processo Civil, porque não se afiguram nenhum dos impedimentos
trazidos no art. 320, do mesmo texto legal. Por outro lado, a documentação
acostada confirma a veracidade dos fatos narrados, o que torna inconteste o
direito pleiteado, à luz das normas vigentes aplicáveis à espécie, razão pela
qual deve o pedido prosperar".
Da sentença ainda cabe recurso.
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