Fonte: Tribunal de
Justiça de Goiás – 12.01.2015
O Hospital e Maternidade
Santa Bárbara, em Goiânia, foi condenado a indenizar em R$ 50 mil, por danos
morais, os pais de um bebê que morreu durante o parto normal, em circunstância
na qual seria indicada uma cesariana. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que entendeu que cabe ao médico a
responsabilidade de decidir qual o procedimento mais adequado para cada caso. O
relator do voto, acatado por unanimidade, é do desembargador Carlos Escher.
O valor indenizatório será igualmente dividido entre os
genitores, que também receberão pensão mensal, no valor de 2/3 do salário
mínimo até a data que o filho completasse 25 anos e, posteriormente, 1/3, até
os 65 anos, já que em famílias de baixa renda pressupõe-se a ajuda financeira
mútua entre os membros.
Consta dos autos que as complicações no parto normal foram
decorrentes do "tamanho avantajado" do bebê, já conhecidos por exames
de ultrassom. Em defesa, a maternidade alegou que a escolha pelo tipo de parto
foi realizada pelos pais e, portanto, ambas as partes teriam culpa no
acontecimento. Entretanto, o colegiado observou que, mesmo se pai e mãe
preferissem um procedimento, seria obrigação do obstetra optar pelo mais
adequado à situação. “Ora, a realização de um parto é uma questão técnica, cuja
análise caberá, tão somente, ao profissional capacitado (médico) para,
analisando todo o quadro clínico da paciente e do feto, decidir pelo parto
normal ou cesariana, não competindo à paciente tal decisão”, conforme frisou o
relator.
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