12 de janeiro de 2015

Parto normal ou cesárea: a responsabilidade de escolha é do médico

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás – 12.01.2015

O Hospital e Maternidade Santa Bárbara, em Goiânia, foi condenado a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, os pais de um bebê que morreu durante o parto normal, em circunstância na qual seria indicada uma cesariana. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que entendeu que cabe ao médico a responsabilidade de decidir qual o procedimento mais adequado para cada caso. O relator do voto, acatado por unanimidade, é do desembargador Carlos Escher.

O valor indenizatório será igualmente dividido entre os genitores, que também receberão pensão mensal, no valor de 2/3 do salário mínimo até a data que o filho completasse 25 anos e, posteriormente, 1/3, até os 65 anos, já que em famílias de baixa renda pressupõe-se a ajuda financeira mútua entre os membros.

Consta dos autos que as complicações no parto normal foram decorrentes do "tamanho avantajado" do bebê, já conhecidos por exames de ultrassom. Em defesa, a maternidade alegou que a escolha pelo tipo de parto foi realizada pelos pais e, portanto, ambas as partes teriam culpa no acontecimento. Entretanto, o colegiado observou que, mesmo se pai e mãe preferissem um procedimento, seria obrigação do obstetra optar pelo mais adequado à situação. “Ora, a realização de um parto é uma questão técnica, cuja análise caberá, tão somente, ao profissional capacitado (médico) para, analisando todo o quadro clínico da paciente e do feto, decidir pelo parto normal ou cesariana, não competindo à paciente tal decisão”, conforme frisou o relator. 


Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO

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