Fonte:
Tribunal de Justiça de Alagoas – 30.01.2015
Decisão é da
juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara da Comarca; em caso de
descumprimento, município pode pagar multa diária de R$ 1.000,00
O
município de Rio Largo deve custear o tratamento de uma paciente que sofre de
infertilidade. A decisão é da juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara da
Comarca.
De
acordo com os autos, a paciente tem 28 anos e vem enfrentando dificuldades para
engravidar. Ela foi diagnosticada com infertilidade secundária, decorrente de
endometriose, mioma uterino e ovários policísticos.
Para
tratar o problema, foram prescritos medicamentos que estimulam a ovulação. Os
remédios, no entanto, não estão disponíveis em Rio Largo.
Em
decisão interlocutória, a juíza havia determinado que o município fornecesse
gratuitamente os medicamentos. O município, porém, apresentou pedido de
reconsideração da decisão, alegando a impossibilidade jurídica do pedido, assim
como sua ilegitimidade passiva e a necessidade de a União e o Estado serem
chamados para integrar o processo.
Segundo
a magistrada, o ente municipal é parte legítima para figurar no polo passivo da
demanda, uma vez que o Sistema Único de Saúde (SUS) é composto pelos três entes
da Federação – União, Estados e Municípios, sendo a responsabilidade entre eles
solidária. A juíza explicou ainda que cabe a todos os entes públicos o custeio
e fornecimento gratuito de medicamentos e procedimentos médicos à população
carente.
A
juíza Marclí Guimarães de Aguiar confirmou a liminar anteriormente concedida,
determinando que o município de Rio Largo adquira e forneça os medicamentos
prescritos, no prazo de cinco dias a partir da intimação. Em caso de
descumprimento, deverá pagar multa diária de R$ 1.000,00.
Para
a magistrada, a demanda da paciente não é mero capricho, mas a realização de um
projeto de vida. “Resta patente a indiscutível proteção à inviolabilidade do
direito à vida, à saúde e à maternidade, valores sabidamente amparados pelo
texto constitucional”, afirmou Marclí Guimarães de Aguiar, em decisão proferida
no último dia 7.
Matéria referente ao processo nº
0001247-41.2014.8.02.0051
Diego Silveira - Dicom TJ/AL - imprensa@tjal.jus.br - (82) 4009.3141/3240
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