Fonte: Tribunal de Justiça de
São Paulo – 04.04.2015
Decisão da 6ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização a um
médico que alegava ofensa a sua honra em reportagem televisiva. O autor afirmou
que, em janeiro de 2013, foi veiculada em rede nacional matéria imputando-lhe a
responsabilidade pela morte de paciente após cirurgia para redução de estômago.
Em defesa, a emissora de TV
afirmou que se tratava de conteúdo jornalístico, sem a intenção de macular a
imagem do autor, e que o objetivo era somente mostrar a indignação dos
familiares da vítima, exercendo regularmente o direito de informação.
Para o relator do caso,
desembargador Fortes Barbosa, a reportagem não apresentou característica
difamatória. “Os fatos são narrados de forma linear, tão somente expondo as
informações coletadas junto aos familiares da vítima, que são entrevistados durante
a reportagem. A narrativa é simples e descritiva, sem atribuir qualquer
característica depreciativa ao apelado, sem o uso de adjetivos. A indignação
parte dos parentes, os quais demonstram, também, compreensível consternação.”
Os desembargadores Vito
Guglielmi e Percival Nogueira participaram do julgamento ocorrido em dezembro.
A votação foi unânime.
Comunicação Social TJSP – BN
(texto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário