Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 21.01.2015
A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ deu parcial provimento ao recurso de
apelação de uma mulher, agredida verbalmente por um médico, e majorou a
indenização devida por danos morais para R$ 8 mil. A câmara negou provimento ao
recurso de apelação do réu. O caso ocorreu no sistema público de saúde do
Alto Vale do Itajaí.
Consta nos autos que o médico havia chamado a paciente por três vezes,
pelo número de espera, para a consulta, mas ela teria demorado para entrar no
consultório. Testemunhas afirmaram ter visto o médico gritar com a paciente,
mandando-a sair do consultório; ele disse na ocasião que atenderia primeiro a
outros pacientes, já que ela havia demorado para entrar na sala.O relator do
acórdão, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, afirmou ser inadmissível o
comportamento do médico, cujo trato com os pacientes deve seguir rígido padrão
de conduta.
"[...] ainda que a demora da resposta da autora autorizasse o médico
a destituí-la de seu lugar na fila de atendimento do posto de saúde, nada
justifica o tratamento que dispensou a ela ao expulsá-la, de forma exaltada, do
consultório. [...] é obrigação moral e legal do médico tratar os pacientes
(mormente do SUS, pois cidadãos contribuintes) com urbanidade e respeito
máximos, preservando sua dignidade e tranquilidade psíquica [...]",
manifestou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.
2014.067398-5).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria
Fernanda Martins e Sandra de Araujo
*imagem meramente ilustrativa (retirada da internet)
Nenhum comentário:
Postar um comentário