Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina –
29.01.2015
O Tribunal de Justiça confirmou sentença que
condenou município do Planalto Norte do Estado ao pagamento de R$ 50 mil em
favor de uma cidadã, a título de indenização por danos morais, por conta de
desastrado tratamento médico oferecido por hospital sob sua administração. A
mulher, após submeter-se a duas cirurgias no estabelecimento de
saúde, registrou verdadeiro "calvário" ao longo dos 12 meses
seguintes. Sofreu com dores, internações, novas e consecutivas cirurgias
corretivas e disseminação da enfermidade inicial para diversos outros órgãos.
"O erro médico consistiu, na
hipótese, em imperícia do preposto da parte ré, que não só não resolveu o
problema de saúde de que era acometida a autora, como, gerou problemas maiores
e graves, lesionando outros órgãos", anotou o desembargador João
Henrique Blasi, ao rejeitar recurso interposto pelo município contra a decisão
de 1º Grau. Houve ainda, em seu entendimento, manifesta negligência do
profissional pois, constatado o problema pós-operatório, não prestou o atendimento
necessário e eficaz. "A vida é o maior patrimônio humano e deve
estar cercado de todo zelo e cuidado possível para preservá-lo", finalizou. A decisão,
que também determinou o ressarcimento com danos materiais, foi unânime (AC
2014.061862-8).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.:
SC00445(JP)
Textos: Américo
Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e
Sandra de Araujo
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