Fonte: Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte - 27.01.2015
O juiz João
Afonso Morais Pordeus, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal,
determinou o bloqueio de R$ 10.523,00 da conta única do Governo do Estado, para
realização de cirurgia - com colocação de cateter duplo – em um portador de
insuficiência renal. A retenção dos valores se fez necessária, segundo o
magistrado, face descumprimento de determinação
pelo poder público.
Ao mesmo tempo,
o paciente deve se dirigir à Central Metropolitana de Regulação (CMR/SUS),
munido do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e de toda a documentação
médica pertinente à doença renal, a fim de que o Estado inicie os procedimentos
administrativos necessários à realização da cirurgia. O prazo concedido ao
poder público para as providências é de cinco dias.
A cirurgia
deverá ser realizada no Hospital Estadual Ruy Pereira dos Santos. O Estado deve
anexar aos autos, no prazo de até quinze dias, após a realização da cirurgia, o
respectivo comprovante de valores despendidos na concretização do procedimento
cirúrgico, a fim de promover seu ressarcimento.
O Governo
descumpriu decisão judicial proferida em abril de 2014, para realização da
cirurgia. “Neste cenário, entendo que o melhor, senão único caminho a ser
trilhado é o bloqueio de verbas públicas destinado ao cumprimento da decisão
judicial, diante dos riscos à saúde do (a) autor (a), especialmente as funções
renais”, destacou o magistrado João Afonso Pordeus.
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