Fonte:
Tribunal de Justiça de São Paulo – 13.01.2015
Decisão da 5ª Câmara de Direito
Público do Tribunal bandeirante determinou que a Prefeitura de Assis pague
indenização de R$ 50 mil, por danos morais e estéticos, a um munícipe em razão
de erro médico.
Entre o final de outubro de
2009 e início de novembro desse ano, o autor utilizou-se do serviço municipal
de saúde cinco vezes e apenas na penúltima ida ao estabelecimento hospitalar o
problema do qual reclamava foi corretamente diagnosticado: torção do testículo
direito (orquite), que implicou a extração do órgão por ausência de
vascularização. Na primeira ida ao médico, foi dito a ele que se tratava de
apendicite e que voltasse para casa.
De acordo com o relator Fermino Magnani Filho, o autor foi vítima de uma
sucessão de diagnósticos equivocados pelo despreparo dos profissionais que o
atenderam. “É justamente essa a conduta inaugural da
cadeia de falhas médicas que tingiu a presente lide. Até mesmo por um juízo
parco e ordinário emerge o ululante equívoco do primeiro profissional. Analisou
superficialmente o paciente, creditando-lhe despropositada enfermidade. Não
bastando isso, simplesmente ignorou o fato de se tratar de sério problema,
cujos efeitos podem se mostrar desastrosos.”
Os desembargadores Francisco Antonio Bianco Neto e José Helton Nogueira
Diefenthäler Júnior também participaram do
julgamento. A decisão foi por maioria de votos.
Comunicação Social TJSP – PC
(texto)
imprensatj@tjsp.jus.br*imagem meramente ilustrativa (retirada da internet)
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