12 de maio de 2015

Advocacia-Geral comprova que atendimento do SAMU é responsabilidade municipal

Fonte: Advocacia-Geral da União (AGU) – 05.05.2015

Eventuais danos causados por falha no atendimento prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) são responsabilidade do ente municipal e não da União, que apenas repassa as verbas para os municípios executarem as políticas de saúde. A tese foi comprovada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação ajuizada por usuária que pediu indenização na Justiça por causa da suposta demora na chegada da ambulância para atender chamado urgente no município de Pelotas (RS).
 
A autora ajuizou ação contra a União e o município pedindo o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, além de pensão no valor de três salários mínimos. Após o Juiz da 2ª Vara Federal de Pelotas entender que a União deveria responder ao processo junto com o município, a Procuradoria Seccional da União em Pelotas (PSU/Pelotas) recorreu da decisão. A unidade da AGU alertou que a Lei nº 8.080/90 estabelece competências diferentes para a União, estados e municípios na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo a unidade da AGU, não houve nenhuma falha por parte da União, já que a legislação não estabelece responsabilidade dela pelo transporte de pacientes em atendimentos de urgência. Pela lei, cabe à administração federal apenas a liberação de recursos para estados e municípios, estes sim responsáveis por organizar e executar o serviço de atendimento, incluindo o de emergência por ambulâncias, dentro de sua área de abrangência.

De acordo com os advogados públicos, um dos princípios da Lei nº 8.080/90 é justamente a "descentralização dos serviços para os municípios" (inciso IX, a) e a "organização dos serviços públicos de modo a evitar a duplicação de esforços para fins idênticos" (inciso XIII).

Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou os argumentos da Advocacia-Geral e manteve apenas o município de Pelotas na ação de indenização, tendo em vista que a prefeitura é a responsável pelo gerenciamento e execução final dos serviços do Samu na área.

A PSU/Pelotas é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 5006664-85.2015.404.0000/RS - 4ª Turma do TRF4.

Leane Ribeiro

*imagem meramente ilustrativa (retirada da internet)

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