Fonte: Tribunal de
Justiça de Goiás – 05.05.2015
O desembargador Walter
Carlos Lemes, em decisão monocrática, condenou o Centro Médico de Medicina
Avançada (Cema) e um gastroenterologista a indenizarem em R$ 80 mil, por danos
morais, um paciente que teve o intestino perfurado durante exame de
colonoscopia. O valor será pago aos filhos do autor da ação, que acabou
morrendo no curso do processo, por causa diversa a das complicações clínicas.
Em primeiro grau, a juíza
Juliana Barreto Martins da Cunha, da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, já
havia julgado a ação favorável ao paciente. A defesa dos réus interpôs recurso,
alegando que a perfuração não implica, necessariamente, em erro médico e que
houve prestação de atendimento adequado. Contudo, o magistrado verificou
existência de “imperícia” e falha na assistência clínica posterior ao exame.
Consta dos autos que,
durante o procedimento, o paciente queixou-se de fortes dores, e, mesmo assim,
o médico continuou com o exame, sem que fossem averiguadas as causas e tomadas
providências. Para Walter Carlos, o profissional responsável “agiu
temerariamente ao dar continuidade, mesmo com as reclamações”.
Ao fim da colonoscopia, o
autor da ação passou a sentir dores ainda maiores e tonturas. Na clínica,
recebeu medicação para eliminação de gases, com o pretexto de que os sintomas
seriam normais. Contudo, três dias depois, o homem foi internado às pressas no
Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), onde foi constatada a perfuração em
decorrência do exame, seguindo, imediatamente, para o centro cirúrgico.
Para corrigir o problema,
diagnosticado como perfuração do cólon sigmóide, o paciente precisou se
submeter a várias outras cirurgias, resultando em deslocamento do cólon, no
qual o orifício é situado do lado esquerdo do abdômen, protegido por bolsa
plástica, para eliminação das fezes.
Texto: Lilian Cury –
Centro de Comunicação Social do TJGO
*imagem meramente ilustrativa (retirada
da internet)
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