Fonte: Tribunal de
Justiça de Goiás – 11.05.2015
A Celg D foi condenada a
indenizar em R$ 37.320, por danos morais, a mãe de um jovem que morreu em
decorrência de choque elétrico provocado por um fio de alta tensão, que estava
solto na rua. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás (TJGO), que reduziu o valor indenizatório devido à culpa concorrente
da vítima: ele trafegava em alta velocidade numa via, mesmo com chuva, quando
perdeu o controle do veículo e bateu num poste, que estava com cabos rompidos.
O relator do voto, acatado por unanimidade, foi o desembargador Carlos Alberto
França.
Para chegar ao quantum,
foi definida a quantia de 120 salários mínimos vigente à época do acidente, em
2012, num total de R$ 74.640, que foi abatido pela metade. A mulher também
receberá pensão mensal, que seguiu a mesma lógica de redução – 50% de 2/3 do
salário mínimo, que devem ser pagos até a data que a vítima completasse 25
anos. Depois, a quantia seria reduzida para 1/3, também dividido, até a data em
que o rapaz completaria 70 anos.
Apelação
Em primeiro grau, o juiz
da 8ª Vara Cível de Goiânia, Romério do Carmo Cordeiro, deferiu parcialmente o
pleito da autora, que pretendia receber os valores cheios. A Celg recorreu,
para tentar imputar a culpa exclusiva do fato danoso à vítima e para justificar
a falta de manutenção nos cabos da rede elétrica, já que a “concessionária não
poderia estar onipresente em toda sua zona de concessão”.
Para o colegiado, não é
válida a hipótese levantada pela parte ré. Segundo endossou o relator, “uma vez
demonstrado nos autos que a morte da vítima ocorreu por eletroplessão causada
por um fio de alta tensão rompido que encontrava-se energizado, porquanto que
não foi realizado de forma eficiente o desligamento automático da rede de
transmissão pela requerida”.
Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação
Social do TJGO
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