Fonte: Tribunal de
Justiça de Goiás – 27.05.2015
A 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu mandado de segurança a
favor de um cidadão que buscava tratamento odontológico pelo Sistema Único de
Saúde (SUS). Segundo a decisão, a Secretária Estadual de Saúde deverá fornecer
o atendimento adequado, sob pena de bloqueio de verbas. O voto – acatado à
unanimidade – é do juiz substituto em 2º grau, Carlos Roberto Fávaro.
Representado pela
Defensoria Pública, o autor alegou que buscava, desde 2005, consulta com
dentistas para tratar de um sangramento constante nas gengivas e intensa dor
nos dentes, impossibilitando-o de mastigar corretamente e de realizar escovação
bucal. Documentos arrolados comprovaram as alegações de necessidade premente de
atendimento especializado.
Para o relator do
processo, o direito à saúde abrange todas as pessoas e “representa consequência
constitucional indissociável do direito à vida, de forma que o poder público
não pode se mostrar indiferente aos problemas da sociedade, sob pena de
omissão, a qual impossibilita nitidamente o cumprimento das normas
constitucionais e legais, além de atentar contra a dignidade humana”.
Nesse sentido, o
colegiado manteve, parcialmente, a decisão monocrática anterior, alterando,
apenas, a imposição da multa diária ao governo do Estado em caso de
inobservância ao veredicto. “O referido bloqueio produz resultado prático
equivalente ao cumprimento espontâneo, razão pela qual é desnecessária a
aplicação da multa”.
Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO
* imagem meramente ilustrativa
(retirada da internet)
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