Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – 05.05.2015
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, pedido
de uma paciente de Criciúma (SC) que se nega a tomar o medicamento oferecido
pelo Sistema Único de Saúde (SUS) por ser genérico. Ela, que sofre de câncer,
ajuizou ação na Justiça Federal pedindo o medicamento de referência usado em
sua enfermidade, o Glivec 400 mg, do
laboratório Novartis.
A
paciente apelou ao tribunal após ter seu pedido de tutela antecipada negado em
primeira instância. Ela alega que seu oncologista tem dúvidas quanto à eficácia
do remédio genérico.
Segundo
o desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, relator do processo,
“não há provas de que o medicamento genérico fornecido não possa substituir com
eficácia o fármaco original”. Ele acrescentou que a “concessão de medicamento
genérico não pode ser absoluta se restar comprovada sua ineficácia, todavia,
não é isso o que se verifica na documentação do processo originário”.
Aurvalle
frisou que a perícia judicial afirmou que o medicamento genérico com o mesmo
princípio ativo apresenta os mesmos resultados do original.
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