Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás – 11.05.2015
O juiz substituto em
segundo grau Marcus da Costa Ferreira, em decisão monocrática, manteve decisão
do juiz da 18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Enyon Artur Fleury de Lemos,
que deferiu liminar proibindo a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico
de aumentar a mensalidade de Maria Aparecida Costa Bernardes.
Consta dos autos que, no
ano de 2014, a mensalidade do plano de saúde de Maria Aparecida passou de R$
365,48 para R$ 681,66. Em primeiro grau, o aumento foi considerado
injustificado e desproporcional, levando ao deferimento da liminar. A Unimed
recorreu alegando ter direito de reajustar anualmente as prestações do plano de
saúde dos segurados. Segundo ela, os reajustes estão previstos no contrato e
variam de acordo com a alteração da faixa etária.
Em sua decisão, Marcus da
Costa julgou que o deferimento da liminar não se mostra abusivo, ilegal ou
teratológico. Ao analisar os autos, ele considerou que o aumento de 110% na
mensalidade não encontra “correspondência com o princípio da boa-fé”, frisando
que não houve justificativa técnica para o reajuste. Ele ainda destacou que a
manutenção do reajuste poderia causar dano irreparável a Maria Aparecida, que
poderá ter seu plano de saúde excluído caso não consiga pagar as mensalidades.
Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de
Comunicação Social do TJGO
* imagem meramente ilustrativa
(retirada da internet)
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