Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – 21.05.2015
O juiz convocado pelo TJRN, Jarbas Bezerra, ao julgar agravo, determinou
que a Unimed Norte/Nordeste – Federação Interfederativa das Sociedades
Cooperativas de Trabalho Médico arque com as custas de tratamento médico,
definido pelo profissional de medicina que atendeu a um cooperado, que
necessita da realização do exame definido como Enteroscopia por cápsula
Endoscópica.
Trata-se de um exame não invasivo, que
não requer sedação nem internação, o qual foi negado em primeira instância. No
procedimento, o paciente engole uma cápsula com cerca de 2,5 cm, dentro da qual
existe uma câmera capaz tirar duas fotos por segundo. As imagens são
transmitidas para um cinturão. O exame tem duração aproximada de 8 horas,
possibilitando o registro de cerca de 60 mil fotos.
Na decisão, dentre outros pontos, o
magistrado argumentou que, ao contrário do que foi definido na sentença
inicial, torna-se desnecessário ao profissional médico – que requisitou o exame
– demonstrar que outros procedimentos mais tradicionais de Enteroscopia seriam
insuficientes para a conclusão de um diagnóstico, pois o que se encontra em
jogo é a saúde do paciente, devendo ser colocado a sua disposição os mais
modernos exames, os quais subsidiarão um diagnóstico mais preciso.
O julgamento no TJ também destacou que
a jurisprudência da Corte potiguar segue na concessão de tal medida, inclusive
deixando claro que o rol de procedimentos da Agência de Saúde Suplementar (ANS)
não é taxativo.
Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2015.005500-1
* Imagem meramente ilustrativa
(retirada da internet)
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