Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais -
30.04.2015
Postagens
reclamavam dos serviços prestados
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG) entendeu que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil é
obrigada a fornecer o endereço IP de usuários que postaram mensagens contra o
Instituto de Clínicas e Cirurgia de Juiz de Fora. A decisão manteve sentença do
juiz da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora, Orfeu Sérgio Ferreira Filho.
A clínica ajuizou ação contra o Facebook porque
em agosto de 2013 identificou várias postagens de usuários da rede social que
atacavam sua reputação. Na demanda judicial, a empresa pleiteou o acesso ao
endereço IP dos usuários, a retirada das postagens e uma indenização por danos
morais por difamação.
A rede social, em sua defesa, alegou a
impossibilidade de retirar todas as postagens e contestou a ocorrência de danos
morais. O juiz considerou que a reivindicação da clínica deveria ser
parcialmente atendida e acolheu o pedido de entrega dos endereços IP. Leia a decisão.
A instituição hospitalar recorreu ao Tribunal,
sustentando que o Facebook, mesmo após notificação, não impediu a veiculação de
afirmações, declarações e opiniões que prejudicavam sua imagem.
O relator Newton Teixeira Carvalho manteve a
sentença, sob o fundamento de que a clínica tem honra objetiva, o que significa
que para comprovar a ofensa é preciso comprovar objetivamente danos aos seus
funcionários ou a quantidade de clientes que deixaram de comparecer ao
estabelecimento em função das críticas veiculadas no Facebook. Os
desembargadores Alberto Henrique e Rogério Medeiros votaram de acordo com o
relator.
Acompanhe a movimentação processual e
consulte a íntegra do acórdão.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG - Unidade Goiás
(31) 3237-1887
ascom.raja@tjmg.jus.br
* imagem
meramente ilustrativa (internet)
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