Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais -
26.05.2015
O hospital é obrigado a exibir prontuário de
paciente, se solicitado por parentes. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) determinou que o
Hospital São Lucas atendesse ao pedido de R.S. e lhe mostrasse os documentos
arquivados naquela unidade hospitalar, referentes à sua mãe, L.D.S., que ali
falecera. A decisão confirma sentença da juíza Aída Oliveira Ribeiro da 15ª
Vara Cível da comarca de Belo Horizonte.
Inconformado, o réu havia interposto recurso de apelação, sustentando que o
prontuário médico tem caráter legal e que o sigilo médico deve ser mantido.
Alegou, ainda, não ser possível fornecer informações inerentes à intimidade de
paciente, uma vez que tal procedimento fere preceito constitucional, que
resguarda a intimidade da pessoa, inclusive perante familiares.
Diante disso, solicitou a reforma da sentença para que os pedidos iniciais
fossem considerados improcedentes. Requereu também os benefícios da justiça
gratuita, sob a alegação de que o hospital não tem condições de arcar com as
custas do processo.
Ao analisar os autos, o desembargador relator, Luiz Arthur Hilário, verificou
que o réu, cumprindo com as determinações legais, apresentou documento
probatório de seu grande endividamento, o que ensejou a concessão da justiça
gratuita.
Luiz Arthur considerou que existiu relação de consumo, entre a mãe do autor,
ora apelado, e o réu/apelante e, diante disso, as questões deveriam ser
examinadas em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, que preceitua
como direitos básicos do consumidor o acesso à informação adequada e clara
sobre os diferentes serviços e produtos.
Com essas considerações, o relator negou provimento ao recurso e confirmou a
sentença de 1º grau, condenando o hospital a exibir o prontuário médico,
referente à mãe de R.S., no prazo de cinco dias.
Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda
e José Arthur Filho, respectivamente, revisor e vogal, votaram de acordo com o
relator.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG - Unidade Goiás
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Processo nº 1.0024.12.328428-3/002
* Imagem meramente ilustrativa
(retirada da internet)
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