Fonte:
Tribunal de Justiça de São Paulo – 14.02.2014
A
1ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou empresa de assistência médica a pagar indenização de R$ 5 mil, por
danos morais, a uma cliente de São Bernardo do Campo por defeito na prestação
de serviço. De acordo com os autos, a
autora teve seu tímpano perfurado após realizar procedimento de lavagem do
ouvido direito, o que teria lhe ocasionado surdez total naquele órgão.
Segundo
a relatora do recurso, Márcia Regina Dalla Déa Barone, laudo pericial consignou
que o procedimento de lavagem de ouvido deve ser realizado por médicos e não
pela equipe de enfermagem, fato que ocorreu e que evidencia a falha. “A clínica
apelada, com a devida vênia ao entendimento esposado pela sentença recorrida,
não conseguiu afastar a sua responsabilidade, de modo que todos os elementos
constantes dos autos levam a crer que houve defeito na prestação dos serviços,
o que ocasionou os danos sofridos pela postulante”, afirmou em seu voto.
Também
participaram do julgamento os desembargadores Enio Santarelli Zuliani e
Fernando Antonio Maia da Cunha que, por maioria dos votos, deram provimento ao
recurso.
Comunicação
Social TJSP – PC
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