Fonte:
Tribunal de Justiça do Maranhão – 27.02.2014
Após
passar por cirurgia plástica em clínica particular de São Luís, uma paciente
ingressou com pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos, na
10ª Vara Cível da capital, alegando que o cirurgião realizou procedimento não
autorizado por ela.
A
autora da ação conta que se submeteu a cirurgia estética sendo que, além da
lipoescultura com enxerto das nádegas e prótese de mama, foi realizado o
procedimento de dermoabrasão de cicatriz das mamas (lixamento cirúrgico da
pele, proporcionando uma aparência mais lisa) sem seu consentimento.
A
paciente alega que informou, na consulta do pós-operatório, sobre sua
insatisfação com o procedimento não autorizado e com o resultado da
lipoescultura, momento em que o requerido haveria lhe informado que somente
outra cirurgia e a orientou a fazer drenagens linfáticas e manutenção dos
curativos.
Segundo
a mulher, mesmo após seguir as orientações dadas teve uma recuperação dolorosa
e sofrida. Afirma também que, além disso, insatisfeita com o resultado da
cirurgia, procurou o médico responsável pelo procedimento cirúrgico, mas foi
ofendida.
Em sua
contestação no processo, o médico afirma que a paciente já possuía cicatrizes
nas mamas e que o procedimento de dermoabrasão foi requerido pela autora para
amenizá-las; que ela sofria com desnível de quadril; e que a requerente não
concluiu o tratamento pós-operatório.
A juíza
titular da 10ª Vara Cível de São Luís, Sônia Maria Amaral, determinou a
produção de prova testemunhal e a realização de perícia técnica por
especialista na área de cirurgia plástica. O perito deverá esclarecer se
intervenções cirúrgicas realizadas pelo médico se deram dentro dos padrões
de regularidade; se o prejuízo na simetria do quadril é resultado do
procedimento cirúrgico ou consequência de um desnivelamento por vício de
postura anterior àquele; se os fatos apontados pela autora da ação decorrem das
intervenções realizadas pelo cirurgião; dentre outras informações.
Valquíria Santana
Assessoria
de Comunicação – Fórum de São Luís
Telefone:
(98) 3194-5650
ascomforumsaoluis@gmail.com
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