Tribunal
Justiça de Goiás – 12.02.2014
A 6ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade,
seguiu voto do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad e negou
recurso contra decisão que mandou a Caixa de Assistência dos Empregados da
Saneago (Caesan) fornecer uma prótese peniana inflável, bem como autorizar
cirurgia de implante do membro em segurado que sofre de impotência sexual.
A medida foi pleiteada em ação de obrigação de fazer
que obteve tutela antecipada para que a Caesan providenciasse a prótese e a
cirurgia no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
No recurso, a Caesan alegou que a prótese solicitada
pelo segurado custa R$ 39.960,00 e tem caráter comprovadamente estético e
sustentou que chegou a oferecer uma prótese semirrígida e de menor custo a ele,
que recusou a oferta. O plano de saúde também salientou que os valores pagos
mensalmente pelo homem não lhe asseguram o direito de exigir o procedimento,
que poderia afetar sensivelmente suas finanças.
Para Faid, no entanto, relatório médico que atesta a
impotência sexual sofrida pelo segurado indica que suas alegações procedem.
Como observou o magistrado, o documento informa que o problema foi ocasionado
pela diabetes e hipertensão arterial e que persistiu, mesmo após tratamentos
com medicação.
"Parece de suma relevância a preponderância da
saúde física e mental do paciente que, vítima de efeitos devastadores em sua
vida, em virtude de diabetes e hipertensão arterial, teve seu quadro
complementado por uma disfunção erétil, que agravou sua saúde, causando
prejuízos à sua vida, sobretudo em seu estado emocional, já que não se pode
negar a importância de tal questão na vida de um homem, casado e em pleno vigor
físico", observou Faiad.
Lembrando que a indicação da cirurgia partiu de
médicos que acompanham o caso, o juiz asseverou, ainda, que não cabe à Caesan
escolher o tratamento mais adequado a ele e que a saúde é um direito assegurado
pela Constituição Federal. Apesar de manter a decisão, Wilson Faid, de ofício,
reduziu a multa diária para 500 reais e ampliou para 30 dias o prazo para que o
plano de saúde cumpra as determinações.
Ementa: "Agravo de instrumento - Ação de
obrigação de fazer. Implante de prótese peniana. Necessidade demonstrada.
Direito constitucional à saúde. Presença dos requisitos do art. 273 do CPC.
Antecipação de tutela. Medida que se impõe. Multa diária. Critérios
razoabilidade e proporcionalidade. O procedimento cirúrgico para implantação de
prótese peniana deve ser autorizado em sede de tutela antecipada, se verificada
a prova inequívoca de verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação, ainda que exista cláusula restritiva
contida em contrato de adesão, considerada a garantia constitucional do direito
à saúde. A multa estabelecida para o descumprimento de obrigação de fazer deve
obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e ser compatível
com a obrigação determinada, sob pena de constituir fonte de enriquecimento sem
causa. Agravo conhecido e desprovido. Decisão mantida.
(Agravo
de instrumento 201394086350).
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