Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 06.02.2014
O Tribunal de Justiça paulista manteve sentença da Comarca de
Marília que condenou uma servidora e um homem por falsificação de documento
público. A decisão é da 4ª Câmara Criminal Extraordinária. De acordo com a denúncia, a ré
trabalhava como enfermeira no município e, valendo-se de cargo público,
falsificou um atestado médico para o outro réu, a fim de justificar duas faltas
que ele teve em seu local de trabalho.
Julgados por falsificação, a mulher foi condenada a 2 anos e 4
meses de reclusão, em regime inicial aberto, e a pagar 11 dias-multa, e o
homem, a 2 anos de reclusão, também em regime inicial aberto, além do pagamento
de 10 dias-multas – as penas foram substituídas por prestação de serviços
comunitários pelo mesmo prazo, bem como pena pecuniária equivalente a um
salário mínimo. Inconformados com a decisão, ambos apelaram.
Para o relator do recurso, César Augusto Andrade de Castro, as
condenações dos réus são inafastáveis, pois eles se utilizaram de um cargo
público para obter vantagem indevida. “Tratando de falsificação requintada,
revestida de elementos de originalidade (receituário e carimbo), demonstra-se
evidente a aptidão do atestado contrafeito para causar prejuízo, restando
rechaçados os pleitos de atipicidade das condutas dos acusados.”
O julgamento foi unânime. Participaram, também, da turma julgadora
os desembargadores Renato de Salles Abreu Filho e Euvaldo Chaib Filho.
Apelação n° 0020632-73.2009.8.26.0344
Nenhum comentário:
Postar um comentário