Mulher, que nasceu sem a vesícula biliar, foi operada para retirada do
órgão
A dona de casa M.M.D. ganhou disputa judicial
contra o Hospital Universitário do curso de medicina da Universidade de Uberaba
(Uniube) e deverá receber R$ 20 mil por ter sido submetida a uma cirurgia para
retirada de vesícula biliar devido a um erro na interpretação do exame de
ultrassom. A decisão confirma sentença da 5ª Vara Cível de Uberaba.
Em 2007, a dona de casa, queixando-se de dores
abdominais fortes e vômito, foi ao hospital. Após um exame de ultrassonografia
que sugeriu a presença de cálculo na vesícula, ela foi encaminhada para a
cirurgia. O procedimento foi iniciado e então se constatou que a paciente não
tinha vesícula.
Os fatos ocorridos, segundo M., causaram-lhe
sofrimento físico, vergonha e constrangimento. Sustentando que a prestação de
serviços foi insatisfatória e que o médico responsável por recomendar a
cirurgia errou, ela ajuizou ação contra o hospital em março de 2010, exigindo
uma reparação pelos danos morais.
O Hospital Universitário da Uniube afirmou que não
houve erro médico, mas uma situação atípica, uma vez que a dona de casa é portadora
de uma anomalia rara, a saber, a falta da vesícula biliar, da qual, até 2002,
havia apenas 400 casos registrados. O cirurgião ressaltou, além disso, que uma
operação não tem caráter apenas terapêutico, mas diagnóstico, de modo que por
meio dela se possa verificar a necessidade de novos procedimentos. De acordo
com ele, em se tratando de casos em que o paciente nasceu sem a vesícula
biliar, a literatura especializada registra que apenas em duas ocasiões foi
possível identificar a condição antes da cirurgia.
A instituição destacou a excelência de seus
profissionais e a qualidade do serviço prestado, alegando que a possibilidade
de a paciente ter a vesícula na posição inversa foi aventada, mas só pode ser
atestada quando da abertura do abdômen. O hospital também negou que a situação
pudesse causar dano moral, pois a dona de casa não chegou a ser submetida a
nenhuma intervenção drástica e não sofreu sequelas.
O juiz João Rodrigues dos Santos Neto julgou a ação procedente em junho de 2013. Para o magistrado, embora o cirurgião tenha agido segundo as normas técnicas, o ultrassonografista foi negligente, como confirmado por laudo pericial. Sendo o encarregado do exame vinculado ao hospital, o estabelecimento deveria responder por danos provocados por seu funcionário.
“O transtorno causado à autora é inegável, ao ter
sido submetida a procedimento cirúrgico desnecessário, ressaltando que o
cirurgião foi induzido pela conclusão equívoca do colega. A cirurgia também
resultou em dano estético, embora de grau leve”, ponderou o magistrado. Ele
arbitrou a indenização em R$ 20 mil.
Diante dessa sentença, o Hospital Universitário da
Uniube recorreu.
A 13ª Câmara Cível do TJMG, por unanimidade,
manteve a decisão. Segundo o relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho,
apesar de a instituição sustentar que a cirurgia foi exploradora, prestando-se
a diagnosticar anomalia congênita, isso não afasta a responsabilidade do
hospital, que interpretou mal a ultrassonografia, conforme o perito declarou, e
propôs que a paciente retirasse um órgão que ela sequer possuía.
“Restou devidamente comprovado, nos autos, que
houve uma intervenção cirúrgica desnecessária, com base numa informação técnica
errônea, que serviu de orientação ao profissional, que determinou e realizou o
procedimento. Patente o dano e, consequentemente, o dever de indenizar”,
concluiu o magistrado. Ele foi apoiado em
sua decisão pelos desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique.
Confira a movimentação
processual.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
(31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br
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