Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – 04.02.2014
O 2°
Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro condenou a Unimed-Rio a indenizar em R$ 8 mil um
segurado que recebeu diagnóstico errado ao ser atendido em um hospital com a
bandeira da operadora. A decisão levou em conta a gravidade do equívoco e o
susto da parte autora em ter sua vida posta em risco.
De
acordo com os autos, o paciente deu entrada, no fim do verão de 2013, no
hospital da rede Unimed-Rio, reclamando de dor de cabeça, febre, tosse e
manchas vermelhas na pele havia uma semana. Após três horas de atendimento,
segundo o prontuário médico acostado aos autos, não foi realizado nenhum exame
laboratorial no paciente. O diagnóstico foi de sinusite, e o médico prescreveu
remédios compatíveis com a suposta doença. Dois dias depois, o autor continuou
se queixando dos mesmos sintomas e, então, recebeu um novo parecer: dessa vez,
constatou-se que ele estava com dengue. Imediatamente, foi suspenso o uso dos
medicamentos previamente prescritos, pois alguns, inclusive, acentuavam o risco
de levar à forma hemorrágica da doença.
“Devido
ao diagnóstico precário, o autor foi levado a consumir remédio contraindicado
para o seu real quadro de saúde, e considerando o porquê da contraindicação já
mencionado anteriormente, foi exposto a risco de morte, o suficiente para
perturbá-lo, a repercutir de forma extraordinariamente negativa sobre seu
patrimônio mais íntimo e seus direitos da personalidade quando comparado aos
meros aborrecimentos cotidianos”, afirmou o juiz João Paulo Knaack Capanema de
Souza.
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