Fonte: Revista Consultor Jurídico – 1º.02.2014
O perigo de risco à saúde de pacientes mediante à
negativa de oferta de um medicamento fez a Justiça de São Paulo conceder
liminar obrigando que a empresa Amil forneça o produto para qualquer cliente
com prescrição médica. O juiz Sergio da Costa Leite, da 33ª Vara Cível da
capital, determinou que nenhum novo contrato da operadora de planos de saúde
pode excluir a cobertura do medicamento Faslodex.
O magistrado também suspendeu efeitos de quaisquer
cláusulas de contratos em vigor que impeçam o fornecimento, sob pena de multa
de R$ 20 mil por segurado. Segundo o Ministério Público, a empresa vinha
descumprindo uma decisão judicial que a obrigava a dar o remédio a uma paciente
que apresentava carcinoma (câncer) com metástase óssea (quando células
cancerígenas se espalham pelo sistema sanguíneo e linfático).
Conforme a ação civil pública, a ré justificou na fase de inquérito que o medicamento
receitado pelo médico é indicado para tratamento de câncer de mama em pacientes
que estejam na pós-menopausa, e não para metástase óssea, cujo uso estaria em
fase experimental. O Ministério Público procurou a Sociedade Brasileira de
Oncologia Clínica, cujo parecer apontou a possibilidade de aplicação do
Faslodex em pacientes com metástase.
Além da liminar, a ação pede no mérito que a Amil
informe o nome de todos os consumidores que tiveram negada a cobertura do
produto e pague indenização a essas pessoas por danos patrimoniais e morais.
Segundo o portal IG, cada dose do Faslodex custa em média R$ 3 mil.
Clique aqui para
ler a decisão.
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