Fonte:
Tribunal de Justiça de São Paulo – 24.02.2014
A
1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
decisão que condenou a Prefeitura de Andradina a pagar R$ 12 mil de
indenização, a título de danos morais, a mulher contaminada por bactéria após
receber medicação injetável em posto de saúde do Município. A autora
percebeu o surgimento de um nódulo no local da aplicação, sendo necessária
intervenção cirúrgica para retirada.
O
relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, afirmou em seu voto
que ficou comprovada a má prestação do serviço público. “Os danos suportados
pela autora são efetivamente resultado do mau funcionamento da Unidade de
Saúde, que deve suportar patrimonialmente as consequências de seu ato lesivo.”
O
julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos
desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Xavier de Aquino.
Comunicação
Social TJSP – PC (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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