A realização de testes laboratoriais rápidos não é
restrita a determinadas profissionais da área da saúde, segundo decisão da
Justiça Federal no Distrito Federal. A juíza federal Maria Cândida de Almeida
manteve em vigor uma portaria do Ministério da Saúde que estabelece a
realização de análises para doenças sexualmente transmissíveis.
A Sociedade Brasileira de Análises Clínicas havia
apresentado pedido questionando o artigo 2º da Portaria n
77/2012. Segundo o texto, “os testes rápidos para HIV e sífilis
deverão ser realizados por profissionais da saúde de nível superior,
devidamente capacitados para realização da metodologia”. A entidade alegou que
a norma violaria regras de direito, pois apenas farmacêuticos, médicos
patologistas e biomédicos estariam aptos a realizar esse tipo de análise.
Representada pela Advocacia-Geral da União, a União
afirmou que a portaria está de acordo com as regras da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre profissionais habilitados para testes fora
do ambiente laboratorial. Segundo a AGU, a utilização da metodologia visa
garantir o diagnóstico rápido e eficaz e ainda reduzir a transmissão de DSTs no
Brasil.
A magistrada da 17ª Vara Federal, avaliou que a
regulamentação legal das ocupações de médico, biomédico e farmacêutico não
restringem análises clínicas a esses profissionais. Por isso, afirmou não
existir “óbice legal para que profissionais de saúde, de uma forma geral,
possam realizar os testes rápidos”.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
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