Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul –
20.02.2014
A empresa Unimed Vale dos Sinos foi condenada a
indenizar a filha de uma idosa por ter descumprido uma ordem judicial ao deixar
de fornecer válvula cardíaca, necessária para a realização de cirurgia de
emergência. A decisão é do Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, da 4ª Vara
Cível da Comarca de Novo Hamburgo.
Caso
A filha da paciente ajuizou ação de indenização na
Comarca de Novo Hamburgo, sustentando que a empresa descumpriu uma decisão
liminar (processo nº 10700175431). A ordem judicial determinava o fornecimento,
pelo plano de saúde, de prótese aórtica para a realização de uma cirurgia de
emergência, recomendada ao tratamento de estenose aórtica grave. A idosa, que
tinha 86 anos, ficou internada por 15 dias e morreu no hospital.
Sentença
O Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, julgador
da ação indenizatória, condenou a Unimed por danos morais. O magistrado
entendeu que o dever de fornecer a válvula aórtica já havia sido determinado em
primeira e segunda instâncias e que, por isso, descabe qualquer discussão no presente feito acerca da legitimidade das
partes e do inequívoco dever da Unimed em fornecer a válvula aórtica.
Na decisão, também foi citado o relato de um médico
do hospital, que afirmou ser preciso um ou dois dias de preparação para a
cirurgia. Com efeito, da internação ao
óbito ocorreu o interstício de 15 dias, tempo mais do que suficiente para a
intervenção cirúrgica, declarou o magistrado.
A indenização foi fixada em 66,66% do dano-morte
(arbitrado em 200 salários mínimos), já que, segundo o julgador, 1/3 dos idosos
de 80 anos com estenose aórtica é recusado para a cirurgia.
Ora, em havendo a não
recomendação na casa de 1/3 de cirurgia cardíaca para pacientes idosos e que
apresentem comorbidades, caso dos autos, face o risco de óbito, é evidente que
não se poderá indenizar a totalidade do dano-morte, porque estar-se-ia
indenizando um elemento aleatório, explicou.
A autora da ação deverá receber cerca de R$ 96 mil,
devidamente corrigidos.
Processo nº 10900070226 (Comarca de Novo Hamburgo)
EXPEDIENTE
Texto: Thaís Seganfredo
Texto: Thaís Seganfredo
Assessora-Coordenadora
de Imprensa: Adriana Arend
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