Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 14.02.2014
A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ deu parcial
provimento ao recurso de uma mulher que teve raiz de dente perfurada, para
majorar indenização por danos morais de seis para R$ 10 mil reais. Ela também
receberá cerca de R$ 4 mil por danos materiais. Através de documentos acostados
aos autos, a autora conseguiu provar que a perfuração deu-se por imperícia
médica, e que as consequências daí advindas foram negligenciadas pelo réu.
Após o procedimento fracassado, a clínica não solicitou exame de raio X para avaliar o estado inflamatório do dente, e também não encerrou o tratamento. A apelante sustentou que, além dos danos físicos, sofreu danos psicológicos resultantes do desconforto e de discriminação decorrente de mau hálito, o que a levou a recorrer a auxílio psiquiátrico.
Após o procedimento fracassado, a clínica não solicitou exame de raio X para avaliar o estado inflamatório do dente, e também não encerrou o tratamento. A apelante sustentou que, além dos danos físicos, sofreu danos psicológicos resultantes do desconforto e de discriminação decorrente de mau hálito, o que a levou a recorrer a auxílio psiquiátrico.
O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do recurso, considerou que as lesões sofridas e suas consequências são causas indiscutíveis de abalo moral. A majoração dos honorários advocatícios pleiteada pela recorrente, contudo, foi negada pelo magistrado.
“[...] ainda que se trate de causa de considerável complexidade, o feito foi julgado antecipadamente, diante da revelia da parte ré, com trâmite que durou pouco mais de um ano, levando-se em conta a apreciação do recurso”. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.082118-1).
Nenhum comentário:
Postar um comentário