Fonte: Tribunal de
Justiça do Espírito Santo – 18.08.2015
Após ser contaminada por
uma micobactéria durante um procedimento de lipoaspiração e implante de
silicone na mama, uma mulher será indenizada em R$ 21.607,39. A decisão é da
juíza da 3ª Vara Cível de Viva Velha, Marília Pereira Bastos.
De acordo com as
informações processuais, a sentença ficou dividida da seguinte maneira: R$ 10
mil como reparação pelos danos morais sofridos, R$ 8.607,39 como compensação
material e R$ 3 mil referentes aos prejuízos estéticos suportados pela vítima.
Ainda de acordo com os
autos, a clínica e o cirurgião que realizou a operação em A.R.M. deverão pagar,
solidariamente, com correção monetária e acréscimo de juros, todos os valores
arbitrados na decisão.
Depois de realizar as
reparações plásticas, em abril de 2008, A.R.M., após realizar alguns exames,
descobriu-se portadora de uma micobactéria supostamente adquirida durante os
procedimentos de lipoaspiração e implante de silicone.
Após detectar a infecção,
a mulher foi orientada a retirar as próteses mamárias. Por conta da
contaminação, A.R.M. passou a sofrer com dores, além de ter realizado terapia
específica para tratamento da micobacteriose.
Em sua petição, a mulher
alega ter desembolsado R$ 2.180,00 para o pagamento das próteses, R$ 1.227,39
em despesas hospitalares, R$ 5.200,00 para pagamento do cirurgião, além de R$
1.200,00 em despesas de medicamentos e gasolina para tratamento.
Para a juíza, “trata-se
de responsabilidade objetiva, sendo que a mesma ocorrerá independentemente de
culpa do requerido, bastando, apenas, para a sua configuração, a ocorrência do
dano e existência do nexo causal entre a conduta e o dano experimentado pela
autora”, finalizou a magistrada.
Processo nº
0022681-79.2008.8.08.0035
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Texto: Tiago Oliveira - tiaoliveira@tjes.jus.br
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Andréa Resende
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